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A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 dispõe, em seu art. 8.º, que “O município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, r...


63724|Direito Constitucional|médio

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 dispõe, em seu art. 8.º, que “O município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe que são poderes, independentes e harmônicos entre si, de cada um de seus municípios

  • A

    o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

  • B

    o Poder Legislativo, exercido pela câmara municipal, e o Poder Executivo, exercido pelo vereador.

  • C

    o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, exercido pelo prefeito, e o Poder Judiciário.

  • D

    o Poder Legislativo, exercido pela câmara municipal, e o Poder Executivo, exercido pelo prefeito.

  • E

    o Poder Legislativo, exercido pela câmara estadual, e o Poder Judiciário, exercido pelo tribunal de justiça estadual.