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De acordo com o que dispõe a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, as funções como membro dos Conselhos de Saúde


63240|Administração Pública|médio

De acordo com o que dispõe a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, as funções como membro dos Conselhos de Saúde

  • A

    não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

  • B

    serão remuneradas, considerando que o seu exercício é de relevância pública, com valor correspondente a 1 salário mínimo por ato praticado pelo conselheiro, limitado este valor ao teto do Regime Geral da Previdência Social.

  • C

    serão remuneradas, considerando que o seu exercício é de relevância pública, quando o conselheiro tiver que ausentar-se do trabalho, oportunidade em que o Estado indenizará o empregador.

  • D

    serão remuneradas com valores suficientes para compensar os dias de trabalho perdidos pelo conselheiro.

  • E

    não serão remuneradas, porque, devido ao seu caráter facultativo e eventual, são exercidas somente aos sábados, domingos e feriados, de modo que não há necessidade de afastamentos ou dispensa do trabalho do conselheiro.