De acordo com o Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, o Conselho Fiscal
A
é formado em caráter provisório quando há indícios de irregularidades na gestão do Presidente da EBSERH, sendo então composto por dois membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
B
é órgão permanente da EBSERH, composto por nove membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde.
C
é formado em caráter provisório quando há indícios de irregularidades na gestão do Presidente da EBSERH, sendo então composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde.
D
é formado em caráter provisório quando há indícios de irregularidades na gestão do Presidente da EBSERH, sendo então composto por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
E
é, como órgão permanente da EBSERH, composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.