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Frequentemente, surgem créditos pendentes nas relações de trabalho, sejam urbanas ou rurais, entre empregador e empregado. Diante disso, a CLT estabelece que...


63218|Direito do Trabalho|médio

Frequentemente, surgem créditos pendentes nas relações de trabalho, sejam urbanas ou rurais, entre empregador e empregado.

Diante disso, a CLT estabelece que esses créditos têm sua pretensão prescrita

  • A

    em dois anos, em qualquer hipótese.

  • B

    em quatro anos, em qualquer hipótese.

  • C

    em três anos, em qualquer hipótese.

  • D

    em dois anos, mas limitada a um ano após a extinção do contrato de trabalho.

  • E

    em cinco anos, mas limitada a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.