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A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos direit...


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A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde.

De acordo com sua quarta diretriz, toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura e seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

Os referidos direitos são garantidos, na resolução, por meio de uma série de ações.

Uma dessas ações é garantir ao usuário

  • A

    o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, até a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública.

  • B

    a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma segunda opinião ou um parecer de outro profissional ou serviço, desde que na mesma unidade de saúde, sobre seu estado de saúde ou sobre os procedimentos recomendados.

  • C

    a obtenção de laudos, relatórios e atestados independentemente de qualquer circunstância.

  • D

    o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário, desde que autorizada pelo serviço de saúde responsável, e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou de mudança de domicílio.

  • E

    a escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes da legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura, os custos e as condições do plano que está adquirindo.