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Ao fim do exercício financeiro, o Prefeito do Município Gama elaborou suas contas de governo e indagou sua assessoria a respeito do órgão competente para apr...


62956|Direito Constitucional|médio

Ao fim do exercício financeiro, o Prefeito do Município Gama elaborou suas contas de governo e indagou sua assessoria a respeito do órgão competente para apreciá-las. A assessoria respondeu, corretamente, que as contas devem ser encaminhadas:

  • A

    à Câmara Municipal de Gama, que irá julgá-las;

  • B

    ao Tribunal de Contas do Estado, que irá julgá-las;

  • C

    ao Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio, sendo julgadas pela Câmara Municipal de Gama;

  • D

    ao Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio, sendo julgadas pela Assembleia Legislativa;

  • E

    à Câmara Municipal de Gama, que fará uma análise prévia, política, sendo julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado.