Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Tatiana é servidora pública civil federal ocupante de cargo efetivo e deu entrada em seu pedido de aposentadoria, tendo o seu órgão de origem entendido que j...


62947|Direito Constitucional|médio

Tatiana é servidora pública civil federal ocupante de cargo efetivo e deu entrada em seu pedido de aposentadoria, tendo o seu órgão de origem entendido que já fazia jus à aposentadoria. Ocorre que, em seguida, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a legalidade do ato administrativo de concessão inicial de sua aposentadoria, sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa, recusou o registro da aposentadoria sob o argumento de que ainda faltavam dois anos em seu tempo de contribuição. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do TCU:

  • A

    está viciada, eis que em todos os processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultado ao administrado o direito de produzir provas, ouvir testemunhas e ofertar alegações finais por escrito, por meio de memoriais;

  • B

    está viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta;

  • C

    está viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade relativa, devendo o administrado comprovar o prejuízo;

  • D

    não está viciada, eis que nos processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar ao administrado a imposição de sanções e de ressarcimento ao erário, que não é o caso de mero registro do ato de concessão inicial de aposentadoria, ainda que a relação jurídica travada, nesse momento, seja entre o Tribunal de Contas e a servidora;

  • E

    não está viciada, eis que, apesar de nos processos perante o TCU serem assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetua-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.