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A sociedade empresária Beta foi contratada pelo Estado do Piauí, após processo licitatório, para realizar obras de reforma e restauração em determinado prédi...


62943|Direito Administrativo|médio

A sociedade empresária Beta foi contratada pelo Estado do Piauí, após processo licitatório, para realizar obras de reforma e restauração em determinado prédio público. A contratada não executou parcialmente o contrato, conforme cabalmente comprovado em regular processo administrativo em que lhe foi garantida a prévia defesa. Diante disso, observada a proporcionalidade, o ente contratante aplicou à sociedade empresária Beta a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Piauí, pelo prazo de 18 meses. Levando-se em consideração a Lei nº 8.666/1993 e a doutrina moderna de Direito Administrativo sobre poderes administrativos, verifica-se que o Estado contratante agiu:

  • A

    corretamente, com base em seu poder de polícia, que lhe permite restringir e condicionar a propriedade privada e a atuação da sociedade empresária contratada;

  • B

    corretamente, com base em seu poder hierárquico de estruturação externa da atividade pública, que lhe permite reduzir o âmbito de atuação da contratada pelo ato ilícito praticado;

  • C

    corretamente, com base em seu poder disciplinar, eis que a sociedade empresária Beta tem vínculo de natureza especial com o Estado em razão do contrato celebrado;

  • D

    erroneamente, eis que os poderes administrativos operam efeito apenas internamente no âmbito da administração pública, e não sobre terceiros contratados;

  • E

    erroneamente, eis que a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Piauí deve ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    A sociedade empresária Beta foi contratada pelo Estado do...