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O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado,...


62883|Direito Eleitoral|superior

O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Considerando a legislação em vigor e o posicionamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A pendência de pagamento da pena de multa, ou sua cominação isolada nas sentenças criminais transitadas em julgado, não tem o condão de ensejar a suspensão dos direitos políticos.

  • B

    A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou de prova de reparação de danos.

  • C

    A suspensão dos direitos políticos não deve ser imposta a quem aceita proposta de transação penal, aplicando-se a suspensão àquele que celebra acordo de não persecução penal, por ausência de previsão legal em contrário.

  • D

    A decisão que impõe medida de segurança não enseja suspensão dos direitos políticos uma vez que se trata de sentença absolutória imprópria.

  • E

    Aquele que tem contra si decretada prisão civil decorrente de débito de alimentos não tem os direitos políticos suspensos.