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Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei nº 13.964/2019, em especial a implementação do instituto ...


62824|Direito Processual Penal|superior

Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei nº 13.964/2019, em especial a implementação do instituto do juiz das garantias, em razão do potencial impacto no exercício de suas funções. Registre-se que o escritório de Mário atua em quatro diferentes áreas, quais sejam:

i. processos de competência do Tribunal do Júri;

ii. casos de violência doméstica e familiar;

iii. crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e

iv. processos de competência originária dos Tribunais.

Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mário deverá observar as normas relativas ao juiz das garantias na(s) seguinte(s) área(s) de atuação do seu escritório de advocacia:

  • A

    processos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar; e processos de competência originária dos Tribunais.

  • B

    casos de violência doméstica e familiar; crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.

  • C

    crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.

  • D

    processos de competência do Tribunal do Júri; e casos de violência doméstica e familiar.

  • E

    crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

    Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuanc...