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Determinado agente público deixou, injustificadamente e por mero capricho, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Neste cas...


62417|Direito Penal|médio

Determinado agente público deixou, injustificadamente e por mero capricho, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Neste caso, é correto afirmar, à luz da Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações:

  • A

    O fato é atípico.

  • B

    Há na lei previsão expressa de redução da pena pela metade caso o crime tenha sido praticado na modalidade culposa.

  • C

    A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • D

    Embora o fato seja típico, não pode ser considerado crime de abuso de autoridade.