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De acordo com a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações, a pessoa jurídica que promete vantagem indevida a agente públ...


62411|Administração Pública|médio

De acordo com a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações, a pessoa jurídica que promete vantagem indevida a agente público:

  • A

    Não poderá ser responsabilizada na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, já que ocorreu apenas promessa.

  • B

    Não poderá ser responsabilizada, já que pessoa jurídica não comete crime.

  • C

    Comete ato lesivo à administração pública e poderá ser responsabilizada na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2018.

  • D

    Comete ato lesivo à administração pública e poderá, na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, sofrer penalidades criminais.