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De acordo com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que a pessoa...


62367|Direitos Humanos|médio

De acordo com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que a pessoa travesti em privação de liberdade:

  • A

    tem direito a ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

  • B

    pode usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero.

  • C

    independente do gênero, não pode manter os cabelos compridos.

  • D

    tem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.