As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu intere...
As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas: