Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu intere...


62360|Administração Pública|médio

As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:

  • A

    apenas civilmente, de forma objetiva.

  • B

    objetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.

  • C

    subjetivamente, apenas no âmbito administrativo.

  • D

    subjetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.