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Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vint...


62336|Direito Administrativo|médio

Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; No Estado Y, a jornada é de 30 (trinta) horas semanais, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Pedro costuma exercer atividades no Município X das 8h às 10h, chegando à repartição pública do Estado Y por volta das 10h30 e lá permanecendo até o final do expediente. Embora conscientemente não cumpra a jornada em nenhum dos cargos, recebe a remuneração integral de ambos. Considerando os fatos narrados, o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa correta:

  • A

    Pedro acumula licitamente os dois cargos, eis que o assistente social é considerado pela legislação como profissional de saúde e há compatibilidade entre as jornadas do Município X e do Estado Y.

  • B

    A acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa.

  • C

    A acumulação é ilícita, mas Pedro não incorre em improbidade administrativa porque a sua conduta não pode ser enquadrada como ato que importa enriquecimento ilícito, que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • D

    Embora a acumulação seja lícita, Pedro incorre em improbidade administrativa porque nunca mencionou que exercia mais de um cargo público.