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Acerca dos crimes de abuso de autoridade, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em seu artigo 18, dispõe que:


62307|Direito Penal|médio

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em seu artigo 18, dispõe que:

  • A

    Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações, é crime, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

  • B

    É aplicada pena de detenção de um a quatro anos ao agente que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela, e o dobro da pena àquele que mantiver criança ou adolescente em ambiente inadequado ou na companhia de maior de idade.

  • C

    Imputa-se pena de detenção de seis meses a dois anos e multa a quem não se identifica ao preso, seja durante sua captura, detenção ou prisão, e o dobro àquele que atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • D

    Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado gera pena de detenção de um a quatro anos e multa e, na mesma pena, incorrerá o magistrado que, ciente do impedimento ou demora, deixar de tomar providências.