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De acordo com o previsto no Departamento de Administração Prisional (DEAP), o Condutor da Viatura de Escolta deverá estar habilitado a conduzir veículos cujo...


62242|Administração Pública|médio

De acordo com o previsto no Departamento de Administração Prisional (DEAP), o Condutor da Viatura de Escolta deverá estar habilitado a conduzir veículos cujo PBT não exceda 3.500 kg e com capacidade para até 8 ocupantes.

Portanto, sua CNH deverá ser de categoria:

  • A

    A.

  • B

    B.

  • C

    C.

  • D

    D.

  • E

    E.