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De acordo com o previsto na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, a expressã...

62222|Direito Penal

De acordo com o previsto na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, a expressão definida como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”, deve ser entendida como:

  • A

    tortura.

  • B

    castigo.

  • C

    ameaça moral.

  • D

    pressão psicológica.

  • E

    constrangimento pessoal.