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O Decreto nº 6044/2007 aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH – define prazo para a elaboração do Plano Nacional...


62118|Direitos Humanos|médio

O Decreto nº 6044/2007 aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH – define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH – tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção aos defensores dos direitos humanos, conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil faça parte. Por isso, são diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos:

  • A

    fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de Governo na proteção aos defensores dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade

  • B

    fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral

  • C

    articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais

  • D

    apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos direitos humanos

  • E

    estruturação de rede de proteção aos defensores dos direitos humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil