Sobre os negócios nulos e anuláveis, é CORRETO afirmar:
São anuláveis os atos praticados por erro, dolo ou por pessoa relativamente capaz.
São nulos os negócios viciados por dolo ou coação.
A sentença judicial que declara a nulidade do negócio jurídico tem efeito ex nunc.
A sentença judicial que decreta a anulação do negócio jurídico tem efeito ex tunc.