as férias e licenças, salvo para tratamento de saúde, serão comunicadas à secretaria da vara pelo oficial de justiça, com antecedência mínima de dez dias, para o fim de suspender a distribuição de mandados, a partir do décimo dia anterior ao previsto para o seu afastamento e até o dia imediatamente anterior ao início de suas férias ou licenças, devendo o oficial de justiça restituir, devidamente cumpridos, todos os mandados que lhe foram entregues ou justificar a impossibilidade de tê-los cumprido.