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Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, ao funcionário é proibido


61882|Administração Pública|superior

Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, ao funcionário é proibido

  • A

    guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.

  • B

    fazer qualquer tipo de referência em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

  • C

    servir de intermediário perante qualquer repartição pública para tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

  • D

    promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.

  • E

    ser acionista, quotista ou comanditário de sociedades comerciais.