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A competência dos Tribunais dos Estados será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do


61879|Direito Constitucional|superior

A competência dos Tribunais dos Estados será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do

  • A

    Tribunal de Justiça.

  • B

    Governador do Estado.

  • C

    Legislativo Estadual.

  • D

    Supremo Tribunal Federal.

  • E

    Superior Tribunal de Justiça.