Considerando-se a arrematação judicial de bens, é correto o que se afirma em:
A arrematação poderá ser feita em dinheiro ou cheque, desde que realizada em hasta pública e com ela houver concordado o depositário.
É vedado ao credor participar da praça ou leilão, assim como o juiz, escrivão e oficial de justiça, que atuaram ou atuam na causa.
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor.
A arrematação constará de auto, que será lavrado até cinco dias depois de realizada a praça ou leilão.
O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço, não poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.