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De acordo com o preceituado no art. 225 do CPP, o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento da testemunha que


61855|Direito Processual Penal|superior

De acordo com o preceituado no art. 225 do CPP, o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento da testemunha que

  • A

    requerer, por escrito, que seu depoimento seja feito antecipadamente.

  • B

    manifestar em audiência o desejo de ser ouvida antecipadamente.

  • C

    decidir fixar residência fora do estado.

  • D

    necessitar de intérprete.

  • E

    estiver acometida de um mal incurável.