Considera-se fraude à execução civil:
Quando o devedor citado não oferece ou indica bens passíveis de penhora.
Quando o devedor se recusa a receber a citação do processo executivo
Quando o devedor não comparece perante o juiz apesar de intimado a fazê-lo.
Quando o devedor onera bens sobre os quais pende ação fundada em direito real.
Quando o devedor resiste injustificadamente às ordens do juízo.