Em relação aos testamentos, é correto afirmar:
O testamento é ato personalíssimo e uma vez feito, não pode ser mudado sem justa causa.
O prazo para impugnar a validade de um testamento é de rês anos a contar da morte do testador.
A legitima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.
Somente podem testar os maiores de dezoito anos completos.
O testamento do incapaz não se valida com a superveniência da sua capacidade.