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Nos moldes do Código Civil, NÃO constitui um privilégio geral sobre os bens do devedor:


61805|Direito Civil|superior

Nos moldes do Código Civil, NÃO constitui um privilégio geral sobre os bens do devedor:

  • A

    Crédito por despesas de salvamento da coisa.

  • B

    Crédito por despesas de funeral do devedor.

  • C

    Crédito pelos salários dos empregados domésticos do devedor nos seus derradeiros seis meses de vida.

  • D

    Crédito decorrente de impostos devidos à Fazenda Pública no ano corrente e anterior.

  • E

    Crédito por custas judiciais.