No que tange à mora, é correto afirmar segundo o Código Civil:
Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o devedor incide em mora a partir da citação.
A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer.
O devedor em mora não responde pela impossibilidade da prestação resultante de caso de força maior, mesmo que esta tenha ocorrido durante o atraso.
Não havendo termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
O devedor em mora somente responde pelos prejuízos que causar acrescidos de correção monetária pelos índices pactuados.