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Pelo Código Civil, o domicílio necessário do marítimo é:


61798|Direito Civil|superior

Pelo Código Civil, o domicílio necessário do marítimo é:

  • A

    No porto onde o navio está ancorado.

  • B

    Onde o navio está matriculado.

  • C

    No lugar em que for encontrado.

  • D

    No local onde recebe seus vencimentos.

  • E

    No porto de onde partiu o navio.

    Pelo Código Civil, o domicílio necessário do marítimo é: