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De acordo com o Código Civil, a aptidão da pessoa natural ser sujeito de direitos começa:


61794|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil, a aptidão da pessoa natural ser sujeito de direitos começa:

  • A

    Do nascimento com vida.

  • B

    Da concepção.

  • C

    Aos 18 anos completos.

  • D

    Aos 16 anos completos.

  • E

    Do registro de nascimento da pessoa no registro público.