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O “motivo” ou “motivação”, um dos requisitos dos atos administrativos, é definido como


61717|Direito Administrativo|superior

O “motivo” ou “motivação”, um dos requisitos dos atos administrativos, é definido como

  • A

    o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato.

  • B

    a maneira como o ato é levado ao conhecimento do público.

  • C

    o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo.

  • D

    a identidade do agente público responsável pela realização do ato.