A competência dos Tribunais dos Estados, segundo o art. 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, é definida
2012
UFMT
A competência dos Tribunais dos Estados, segundo o art. 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, é definida
A competência dos Tribunais dos Estados, segundo o art. 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, é definida