Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuizo do disposto na legislação penal:


61682|ECA|superior

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuizo do disposto na legislação penal:

  • A

    impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei.

  • B

    privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • C

    prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.

  • D

    deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.

  • E

    privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.