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Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90:


61666|Direito Civil|superior

Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90:

  • A

    o único imóvel do devedor, cujos frutos de aluguel são utilizados para complemento da renda familiar.

  • B

    a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis, desde que situada no condomínio em cuja unidade autônoma reside o devedor.

  • C

    o imóvel adquirido com produto de crime.

  • D

    o imóvel do fiador em contrato de locação, para satisfação da obrigação afiançada.

  • E

    a obra de arte que guarnece a residência do devedor.