Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90:
2014
VUNESP
Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90:
Considera-se bem de família para efeito da impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/90: