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A Defensoria Pública é instituição


61648|Direito Constitucional|superior

A Defensoria Pública é instituição

  • A

    permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

  • B

    que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.

  • C

    essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.

  • D

    que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.

  • E

    indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo.