Prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará que o Tribunal Pleno
A
funcionará com dois terços (2/3) de seus membros, ou com a maioria absoluta, conforme o caso, sendo substituídos os Desembargadores, impedidos ou licenciados.
B
funcionará nas segundas e quartas-feiras, iniciando os trabalhos pela leitura do relatório de ocorrências.
C
será instalado, em sessão solene, no primeiro dia útil do mês de janeiro e tomará o compromisso e dará posse ao novo Presidente.
D
poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo Presidente, com vinte e quatro horas de antecedência.
E
realizará oito sessões ordinárias por mês, apreciando tanto as questões administrativas quanto os julgamentos.