Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei Estadual n o 68/92, entende-se por reintegração a(o)


61542|Administração Pública|superior

De acordo com a Lei Estadual n

o

68/92, entende-se por reintegração a(o)

  • A

    investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devidamente verificada em inspeção médica.

  • B

    reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • C

    retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

  • D

    reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

  • E

    aproveitamento do servidor estável em outro cargo de vencimentos e responsabilidade compatíveis com o anteriormente ocupado, em decorrência da declaração de desnecessidade do cargo efetivo e conseqüente disponibilidade.