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Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título extrajudicial com o valor correspondente a R$ 15.000,00, requerendo, desde logo, a penhora dos créditos de...


61536|Direito Processual Civil|superior

Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título extrajudicial com o valor correspondente a R$ 15.000,00, requerendo, desde logo, a penhora dos créditos depositados em caderneta de poupança do réu Bebeto de Souza, sob a guarda do Banco Juros e Juros S/A. O valor do depósito corresponde a R$ 300.000,00, sendo fruto da poupança deixada pelos pais de Bebeto para que o mesmo custeasse suas despesas universitárias quando atingisse a maioridade. O réu tem 21 anos de idade e não tem renda, cursando universidade particular. O mandado de penhora é expedido. Observada a situação descrita, cabe ao Oficial de Justiça

  • A

    realizar a penhora somente no percentual que exceder sessenta salários mínimos.

  • B

    recusar-se a realizar a penhora, tendo em vista que o valor constitui renda do trabalho.

  • C

    formalizar penhora no valor que exceder quarenta salários mínimos.

  • D

    informar ao Juízo a existência de outros bens passíveis de penhora antes de formalizar o ato.

  • E

    certificar que o depósito atende a finalidades sociais e devolver o mandado sem penhora.