Nos termos do Código de Processo Penal: I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a hou...
2009
superior
- Código de Processo Penal, art. 351
- Código de Processo Penal, art. 352
- Código de Processo Penal, art. 353
- Código de Processo Penal, art. 354
- Código de Processo Penal, art. 355
- Código de Processo Penal, art. 356
- Código de Processo Penal, art. 357
- Código de Processo Penal, art. 358
- Código de Processo Penal, art. 359
- Código de Processo Penal, art. 360
- Código de Processo Penal, art. 361
- Código de Processo Penal, art. 362
Nos termos do Código de Processo Penal:
I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
II. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
IV. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Quais estão corretas?