Acerca da citação, o Código de Processo Civil prevê:
A
comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se- á feita a citação na data em que foi protocolada a arguição de nulidade.
B
a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, nas ações de estado.
C
far-se-á a citação por meio de oficial de justiça quando for ré pessoa de direito público.
D
a citação far-se-á pelo correio, por oficial de justiça, por edital, por contato telefônico ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
E
o oficial de justiça não poderá efetuar citações ou intimações nas comarcas contíguas, mas pode realizar naquelas da mesma região metropolitana.