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O interesse de agir


61173|Direito Processual Civil|médio
2010
CESPE / CEBRASPE

O interesse de agir

  • A

    é aspecto processual de natureza subjetiva que impede a análise pelo juiz.

  • B

    significa que será legitimado a atuar em juízo apenas o titular do interesse levado a juízo pela demanda.

  • C

    consiste na adequação do provimento jurisdicional e na necessidade da tutela pretendida pelo demandante.

  • D

    estará presente quando não houver, pelo ordenamento jurídico, vedação ao pedido deduzido na inicial.

  • E

    apenas ficará configurado se o resultado final do processo for favorável ao autor.