O interesse de agir
é aspecto processual de natureza subjetiva que impede a análise pelo juiz.
significa que será legitimado a atuar em juízo apenas o titular do interesse levado a juízo pela demanda.
consiste na adequação do provimento jurisdicional e na necessidade da tutela pretendida pelo demandante.
estará presente quando não houver, pelo ordenamento jurídico, vedação ao pedido deduzido na inicial.
apenas ficará configurado se o resultado final do processo for favorável ao autor.