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Determinado servidor requereu indenização por anistia há aproximadamente quatro anos, sem que tenha sido julgado administrativamente o seu pleito. Nessa situ...


61131|Direito Administrativo|médio
2010
CESPE / CEBRASPE

Determinado servidor requereu indenização por anistia há aproximadamente quatro anos, sem que tenha sido julgado administrativamente o seu pleito.

Nessa situação, considerando que o pedido do servidor fundamenta-se na Lei da Anistia, a qual não contempla expressamente prazo para a autoridade efetivar o julgamento, e tendo por parâmetro os princípios que regem o processo administrativo, em não havendo prazo específico,

  • A

    a administração deve motivar o atraso em prazo de até trinta dias e, então, decidirá quando lhe for mais conveniente e oportuno.

  • B

    a administração julgará quando lhe for mais conveniente e oportuno, sendo desnecessária a justificativa do atraso, tendo em vista o princípio da legalidade estrita.

  • C

    a administração julgará quando lhe for mais conveniente e oportuno, justificando no julgamento o tempo despendido, tendo em vista o princípio da motivação.

  • D

    a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, não sendo possível a prorrogação.

  • E

    a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.