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Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativa...


61124|Direito Constitucional|médio
2010
CESPE / CEBRASPE

Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259 (com adaptações).

Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a

  • A

    autonomia municipal, a forma republicana, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, o sistema representativo, o regime democrático e a aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.

  • B

    cidadania, a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático.

  • C

    soberania, os direitos fundamentais da pessoa humana, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • D

    construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

  • E

    independência nacional, o sistema representativo, o regime democrático, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo e ao terrorismo.