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O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP


61042|Direito Penal|superior

O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP

  • A

    comina, cumulativamente, pena de reclusão e multa.

  • B

    comina, cumulativamente, pena de detenção e multa.

  • C

    tem pena aumentada se o agente pratica o fato com intuito de lucro.

  • D

    tem pena aumentada se do fato resulta prejuízo à administração pública.

  • E

    não exige, em sua descrição típica, que a decisão tenha transitado em julgado.