Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
alguém achar-se ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou por imposição de sanção disciplinar.
alguém sofrer violência em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou abuso de poder.
alguém achar-se ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou abuso de poder.
alguém sofrer restrição manifestamente legal em sua liberdade de locomoção, por autoridade competente.