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Dar-se-á habeas corpus sempre que


61036|Direito Penal|superior

Dar-se-á habeas corpus sempre que

  • A

    alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • B

    alguém achar-se ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou por imposição de sanção disciplinar.

  • C

    alguém sofrer violência em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • D

    alguém achar-se ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de consciência, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • E

    alguém sofrer restrição manifestamente legal em sua liberdade de locomoção, por autoridade competente.