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Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de:


61032|Administração Pública|superior

Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de:

  • A

    repreensão, demissão e suspensão, em 4 (quatro) anos.

  • B

    demissão e de cassação da aposentadoria, em 10 (dez) anos.

  • C

    advertencia, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos.

  • D

    repreensão, expulsão ou multa, em 5 (cinco) anos.

  • E

    repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos.