NÃO constitui direito previsto no Estatuto do Idoso:
A
ter acompanhante quando internado ou em observação em qualquer unidade de saúde.
B
benefício mensal de um salário-mínimo ao idoso sem família, a partir de 70 anos de idade.
C
reserva de três por cento das unidades residenciais para atendimento aos idosos nos programas habitacionais públicos.
D
reserva de duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
E
participação em atividades culturais proporcionada mediante desconto de pelo menos cinquenta por cento nos ingressos.