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No que se refere ao capítulo que trata da família, da criança, do adolescente, do portador de deficiência e do idoso, a Constituição Estadual do Estado do Am...


60593|Direito Constitucional|médio

No que se refere ao capítulo que trata da família, da criança, do adolescente, do portador de deficiência e do idoso, a Constituição Estadual do Estado do Amapá estabelece que

  • A

    à criança e ao idoso é garantida a prioridade em receber proteção e socorro, em circunstâncias urgentes apenas, e preferência no atendimento por órgão público de qualquer Poder.

  • B

    cabe ao Poder Público apoiar e estimular a criação de associações civis de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que funcionem como centros de estudos na busca permanente da garantia dos direitos dos mesmos, fiscalizando as ações programáticas a eles relativas.

  • C

    cabe ao Poder Público priorizar e desenvolver programas especiais de atendimento à criança e ao adolescente acolhidos em família substituta.

  • D

    não compete ao Estado destinar recursos à assistência materno-infantil.

  • E

    a prevenção da dependência de drogas e afins é dever da família e da União, que prestará atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de tais substâncias.