A Administração Pública Direta compreende:
apenas os órgãos do Poder Executivo;
apenas os órgãos integrados ao Poder Executivo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
os órgão integrados ao Poder Executivo, as fundações públicas e as autarquias;
os órgáos do Poder Executivo, as fundações públicas e as autarquias;
os órgáos do Poder Executivo, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.